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Em relação à dispensação de medicamentos, a Portaria municipal no 58/2010 prevê que
só ocorrerá, nas unidades da SMS-RP, mediante apresentação do cartão de matrícula do paciente e receituário.
os pacientes atendidos nas Unidades de Saúde (US) só poderão retirar os medicamentos nas farmácias das US.
os medicamentos de uso exclusivo nas US, conforme especificado no REMUME, serão fornecidos aos pacientes, quando eles assim o desejarem.
sob nenhuma hipótese, será realizada para antimicrobianos fora do prazo previsto para o início do tratamento.
o fornecimento de medicamentos de uso contínuo para pacientes atendidos no P.A. não necessita de agendamento.