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Conforme a Lei Complementar Municipal nº 450/2021, sobre o controle financeiro e contábil é CORRETO afirmar que:
A autarquia previdenciária é a unidade responsável apenas pela gestão administrativa do Fundo em Repartição; onde serão contabilizados o montante arrecadado pela Taxa de Administração de que trata o artigo 8° desta Lei, e, o produto de aplicações e de investimentos realizados com os respectivos recursos.
A autarquia previdenciária é a unidade responsável pela gestão administrativa do Fundo em Repartição e Fundo em Capitalização; onde serão contabilizados o montante arrecadado pela Taxa de Administração de que trata o artigo 8° desta Lei, e, o produto de aplicações e de investimentos realizados com os respectivos recursos.
As despesas vinculadas à taxa de administração e as obrigações administrativas do CRICIUMAPREV não serão administradas, liquidadas e contabilizadas pelo próprio Instituto.
A autarquia previdenciária é a unidade responsável pela gestão administrativa do Fundo em Repartição e Fundo em Capitalização; onde serão contabilizados apenas o montante arrecadado pela Taxa de Administração.
A autarquia previdenciária é a unidade responsável pela gestão administrativa do Fundo em Repartição e Fundo em Capitalização; onde serão contabilizados apenas o produto de aplicações e de investimentos realizados com os respectivos recursos.