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O artigo 155 da Lei Orgânica de Lucas do Rio Verde dispõe...

O artigo 155 da Lei Orgânica de Lucas do Rio Verde dispõe que “qualquer cidadão é parte legítima para pleitear a declaração de nulidade ou anulação dos atos lesivos ao patrimônio municipal”. Diante de ilegalidade que acarrete vício de nulidade, a atuação corretiva da autoridade competente é expressão do poder administrativo:


A

discricionário


B

hierárquico


C

disciplinar


D

vinculado