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O artigo 155 da Lei Orgânica de Lucas do Rio Verde dispõe que “qualquer cidadão é parte legítima para pleitear a declaração de nulidade ou anulação dos atos lesivos ao patrimônio municipal”. Diante de ilegalidade que acarrete vício de nulidade, a atuação corretiva da autoridade competente é expressão do poder administrativo:
discricionário
hierárquico
disciplinar
vinculado