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Em relação aos passeios públicos, qualquer obstrução ou ocupação poderá ser retirada pelo poder público municipal mediante:
remoção por parte dos agentes de fiscalização da Prefeitura, independentemente de prévia notificação
notificação do proprietário para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, realize a remoção da obstrução ou ocupação indevida
remoção imediata por parte dos agentes de fiscalização, exceto nos casos de material de construção no leito da via pública ou do lado de fora do tapume
autuação para remoção, estipulando prazo razoável, nos casos de ocupação; e remoção direta nos casos de obstrução, independentemente de prévia comunicação