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Em relação aos passeios públicos, qualquer obstrução ou...

Em relação aos passeios públicos, qualquer obstrução ou ocupação poderá ser retirada pelo poder público municipal mediante:


A

remoção por parte dos agentes de fiscalização da Prefeitura, independentemente de prévia notificação


B

notificação do proprietário para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, realize a remoção da obstrução ou ocupação indevida


C

remoção imediata por parte dos agentes de fiscalização, exceto nos casos de material de construção no leito da via pública ou do lado de fora do tapume


D

autuação para remoção, estipulando prazo razoável, nos casos de ocupação; e remoção direta nos casos de obstrução, independentemente de prévia comunicação