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Nos termos do Código de Obras e Edificações do Município de Lucas do Rio Verde, constitui infração qualquer desatendimento às disposições contidas na referida lei. Verificada a ocorrência de infração, nos casos em que se tratar de exigência acessória, passível de regularização de projeto ou obra, a autoridade fiscal atuará mediante:
lavratura de auto de intimação de irregularidade, com prazo de 10 (dez) dias para regularização
expedição de notificação para cumprimento de exigências, fixando o prazo de 07 (sete) dias para atendimento
imediata lavratura de auto de infração, indicando o valor da multa, sem prejuízo da reparação do dano, quando for o caso
notificação de circunstância irregular, com discriminação da infração e indicação do valor da multa, que não pode ser superior ao valor do dano causado