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De acordo com o art. 17 da Lei Orgânica do Município de Lucas do Rio Verde, compete privativamente à Câmara Municipal:
sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução
fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta
iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei
dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal