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O Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Gonçalo prevê a concessão de licença por acidente em serviço, EXCETO quando:
O dano decorrer de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo.
Ocorrer o dano físico por servidor e que se relacione mediata ou imediatamente com as atribuições do cargo exercido.
Ocorrer em serviço o dano físico ou moral pelo servidor e que se relacione mediatamente com as atribuições do cargo exercido.
Sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa, fazendo prova do acidente no prazo de 72 (setenta e duas) horas prorrogável quando as circunstâncias o exigirem.