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O Regime de Previdência do Município de São Gonçalo tem por finalidade assegurar aos servidores públicos detentores de cargos efetivos, nos órgãos da administração direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gonçalo, benefício de natureza previdenciária. No que se refere ao Regime de Previdência, é correto afirmar que:
Os dependentes do servidor somente farão jus ao benefício de reclusão, caso o servidor tenha aderido ao plano complementar de Previdência Municipal.
Os servidores públicos detentores de cargos efetivos do IPASG não estão em Regime de Previdência do Município de São Gonçalo, sendo segurados pelo Regime Geral da Previdência.
O Regime de Previdência terá caráter contributivo e solidário, sendo financiado exclusivamente pelas contribuições das entidades da administração direta e indireta e dos Poderes do Município, bem como dos servidores ativos.
O Regime de Previdência do Município de São Gonçalo assegura aos servidores públicos benefício de natureza previdenciária, referente à cobertura dos seguintes eventos: perda de capacidade laborativa por idade, doença, acidente em serviço ou invalidez.