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Segundo dispõe a Política Estadual de Resíduos Sólidos do Estado de Mato Grosso, instituída pela Lei nº 7.862, de 19 de dezembro de 2002, cabe aos Conselhos Municipais de Meio Ambiente:
reforçar operacionalmente as equipes lotadas nos serviços de limpeza urbana em complementação aos municípios
arrecadar recursos financeiros junto à população usuária dos serviços de resíduos sólidos, visando ao atendimento a situações de emergência
assessorar, estudar e propor aos governos municipais diretrizes de políticas de resíduos sólidos e deliberar no âmbito de sua competência sobre normas e padrões de políticas específicas
fiscalizar, adotar e fazer cumprir penalidades a usuários infratores em relação às normas dos serviços de resíduos sólidos