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Em conformidade com a Lei Municipal nº 2.458/2010 - Política Municipal do Meio Ambiente, assinalar a alternativa INCORRETA:
Os resíduos tóxicos ou perigosos devem ser reciclados, neutralizados ou eliminados nas condições estabelecidas unicamente pela legislação federal em vigor.
Aquele que utiliza substâncias, produtos, objetos ou resíduos considerados tóxicos ou perigosos, deve tomar precauções para que não apresentem perigo e não afetem o Meio Ambiente e a saúde da coletividade.
A Área de Meio Ambiente do Município estabelecerá as zonas onde a seleção de resíduos sólidos deverá ser necessariamente efetuada a nível domiciliar via campanha de coleta seletiva.
Os necrotérios, locais de velório e cemitérios obedecerão às normas ambientais e sanitárias, aprovadas pela Área de Meio Ambiente do Município, no que se refere à localização, construção, instalação e funcionamento.