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A Lei Municipal 3.328/2022 dispõe, em seu art. 32, acerca das competências da Secretaria Municipal de Fazenda. A competência exposta no inciso XXIII do referido artigo, “promover o lançamento e arrecadação dos tributos e das receitas municipais”, configura manifestação do poder administrativo:
regulamentar
hierárquico
disciplinar
de polícia