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A Lei Estadual nº 10.242, de 30 de dezembro de 2014, art. 9º, informa que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA-MT cobrará pela expedição da Carteira de Pescador. Ficam isentos da taxa de expedição:
aqueles que pratiquem a pesca científica, mesmo sem serem habilitados
os aposentados ou, ainda, idosos acima de 60 (sessenta) anos de idade
pescadores profissionais embarcados, que fazem da pesca a sua profissão ou meio principal de vida
pescadores profissionais desembarcados, que fazem da pesca a sua profissão ou meio principal de vida