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Considere que a Câmara tenha aprovado um projeto de lei complementar, de iniciativa do Prefeito, observando todas as regras regimentais; ao final do processo, observado o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Unaí, o projeto será encaminhado para o Prefeito que poderá:
Vetar o projeto, tendo, neste caso, o prazo máximo de quarenta e oito horas para fazê-lo.
Sancionar o projeto, mas não poderá vetá-lo, já que a iniciativa é oriunda do próprio Poder Executivo.
Sancionar ou vetar o projeto, sendo o silêncio, após o prazo de quinze dias úteis, interpretado como sanção.
Vetar o projeto, sendo este encaminhado à Câmara que poderá rejeitá-lo em até quarenta e oito horas.