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Para fins de incentivo a projetos culturais o Estado de...

Para fins de incentivo a projetos culturais o Estado de Minas Gerais tem disciplinado em Lei essas práticas, já que o aporte de recursos nesses projetos está diretamente ligado a isenção ou redução de impostos.


Nesse contexto, de acordo com a Lei Estadual nº 17.615, de 04 de julho de 2008, assinale V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.


( ) Incentivador é o contribuinte tributário ou a pessoa jurídica que apoie financeiramente um projeto cultural.

( ) Empreendedor cultural é a pessoa física estabelecida no Estado, com objetivo e atuação prioritariamente culturais, diretamente responsável pela promoção e pela execução de projeto cultural a ser beneficiado pelo incentivo de que trata a Lei, com efetiva atuação devidamente comprovada.

( ) Empreendedor cultural é a pessoa jurídica estabelecida no Estado, com objetivo prioritariamente cultural explicitado em seus atos constitutivos, diretamente responsável pela promoção e pela execução de projeto cultural a ser beneficiado pelo incentivo de que trata a Lei, com, no mínimo, dois anos de existência legal e efetiva atuação prioritária na área cultural, devidamente comprovados.

( ) Outros requisitos e condições poderão ser estabelecidos em regulamento para que o empreendedor possa se candidatar ao benefício de que trata essa Lei.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:


A

V V F F.


B

V V F V.


C

F F V F.


D

F F V V.