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Segundo a Lei Municipal n° 9.167, de 3 de dezembro de 1980,

Segundo a Lei Municipal n° 9.167, de 3 de dezembro de 1980,


A

o Tribunal de Contas do Município de São Paulo constitui-se de 7 (sete) membros, com o título de Conselheiros.


B

o órgão máximo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo é a Secretaria Executiva.


C

os Conselheiros do Tribunal de Contas do Município de São Paulo serão nomeados pela Câmara Municipal, dentre brasileiros natos, maiores de 30 (trinta) anos.


D

ocorrendo vaga de cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, a Câmara, dentro do prazo de 15 (quinze) dias da vacância, nomeará substituto.


E

a competência do Tribunal de Contas se estende também à fiscalização financeira das entidades com personalidade jurídica de direito privado, cujo capital pertença exclusiva ou majoritariamente ao Município.