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Segundo a Lei Orgânica do Município de Sete Lagoas, a formalização dos atos administrativos da competência do prefeito será feita
mediante decreto, numerado, em ordem cronológica, quando se tratar de aprovação de planos de trabalho dos órgãos da Administração Direta.
mediante portaria, quando se tratar de execução de obras e serviços municipais.
mediante contrato, quando se tratar de medidas executórias do Plano Diretor de Desenvolvimento integrado.
mediante resolução, quando se tratar de provimento e vacância de cargos públicos.