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Acerca da anulação de atos do ato administrativo, conforme disciplina da Lei Municipal no 14.141/2006, pode-se corretamente afirmar que:
a anulação pode ser decorrente de ilegalidade ou de decisão discricionária por razões de conveniência e oportunidade, devendo ser realizada no âmbito de um processo administrativo.
os atos passíveis de convalidação podem ser anulados, mediante justificativa, tendo em vista o princípio da legalidade administrativa.
a autoridade proferirá, nos processos de anulação, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados do recebimento do processo, despacho final sobre o pedido, que deverá ser publicado no Diário Oficial da Cidade.
concluída a instrução, os interessados serão intimados para apresentar suas razões finais no prazo de 5 (cinco) dias, e da decisão caberá apenas dois recursos.
quando houver terceiros interessados, a autoridade determinará sua intimação, para manifestar-se a respeito no prazo de 15 (quinze) dias.