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Segundo a Lei Estadual nº. 9.064/2020, e suas alterações, se houver, são princípios da Política Estadual de Gerenciamento Costeiro (PEGC/PA), exceto:
desenvolvimento sustentável, ao buscar o desenvolvimento das atividades socioeconômicas, considerando a manutenção e valoração dos serviços ambientais, capacidade de suporte e resiliência dos ecossistemas costeiros, garantindo o equilíbrio ecológico da Zona Costeira como patrimônio público a ser necessariamente assegurado e conservado, tendo em vista o uso individual.
informação, ao assegurar a ampla, transparente e efetiva disponibilização de dados e fatos ambientais relacionados à gestão da Zona Costeira.
participação, ao garantir a participação de todos os atores envolvidos na gestão da Zona Costeira.
legalidade, ao assegurar o cumprimento de todas as leis e ações incidentes na Zona Costeira, pela sociedade, poder público e iniciativa privada.
ação governamental, com vistas ao acompanhamento, planejamento e fiscalização da qualidade ambiental e do uso sustentável dos recursos naturais pelo Estado, para a manutenção do equilíbrio ecológico.