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Em setembro de 2022, Cristina, servidora pública estável, ocupante de cargo efetivo do Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições, culposamente, ocasionou lesão a bens do mencionado ente federativo que estavam sob sua guarda.
Considerando o disposto na lei de improbidade administrativa e no regime jurídico dos servidores públicos do Estado de São Paulo é correto afirmar que Cristina
praticou ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
praticou ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública.
não pode ser responsabilizada pelos prejuízos causados à Fazenda Estadual.
é responsável pelos prejuízos causados e será obrigada a repor, de uma só vez, a importância apurada.
é responsável pelos prejuízos causados, sendo que eventual desconto em sua remuneração não pode exceder a décima parte do valor desta.