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Nos termos do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais do Amapá (Lei Estadual no 0066/1993), autoriza-se o ingresso no serviço público do candidato que tenha atendido, dentre outros, o requisito de
idade mínima de 16 (dezesseis) anos.
domicílio no Estado do Amapá.
nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.
quitação apenas com as obrigações militares.
quitação apenas com as obrigações eleitorais.


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