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De acordo com a Lei nº 9281/2017, do Município do Salvador, é INCORRETO afirmar que para a
realização das obras do Grupo I é necessária a orientação de profissional habilitado e é dispensado o licenciamento municipal.
execução das obras do grupo II são necessárias a orientação e o acompanhamento de profissional legalmente habilitado bem como o licenciamento municipal composto.
execução das obras do grupo III são necessários a orientação e o acompanhamento de profissional legalmente habilitado bem como o licenciamento municipal integral.
execução das obras do grupo IV são necessários a orientação e o acompanhamento de profissional legalmente habilitado bem como o licenciamento municipal especial.
execução de obras o responsável técnico pelo projeto deve atender a legislação pertinente na elaboração do projeto, o conteúdo das peças gráficas e as especificações, declarações e exequibilidade de seu trabalho.