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A Lei nº 9281/2017, do Município de Salvador, institui normas relativas à execução de obras e serviços e dá outras providências.
Sobre essa Lei é INCORRETO afirmar que
os autores dos projetos começam a ter responsabilidade a partir da data do pedido da licença.
os compartimentos da edificação devem ter pé direito mínimo de 2,80 m, quando de permanência prolongada; e de 2,40 m, quando de permanência eventual.
as circulações horizontais das áreas de uso comum, com comprimento superior a 20 m, precisam ser iluminadas e ventiladas por meio de abertura para o exterior.
as obras de execução de pinturas internas e externas de edificações não têm necessidade do licenciamento municipal, mas devem ser realizadas com orientação de profissional habilitado.
a permanência de qualquer tipo de material de construção ou resíduos de obra em vias ou logradouros públicos é proibida e, quando a remoção for providenciada pelo Município, deve ser paga pelo responsável das despesas.