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Segundo a Lei Complementar Municipal n° 01/1992, o servidor...

Segundo a Lei Complementar Municipal n° 01/1992, o servidor público que prestar serviço


A

extraordinário aos sábados, domingos e feriados será remunerado com acréscimo de 100% (cem por cento) em relação à hora normal de trabalho.


B

no horário compreendido entre 20 (vinte) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte terá o valor/ hora acrescido de mais 20% (vinte por cento).


C

extraordinário aos sábados, domingos e feriados será remunerado com acréscimo de duas vezes mais em relação à hora normal de trabalho.


D

no horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 6 (seis) horas do dia seguinte terá o valor/hora acrescido de mais 20% (vinte por cento).


E

extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho, limitado a 3 (três) horas diárias.