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Para responder às questões de 27 a 30, considere o disposto na Lei nº 4.362/2015.
No que se refere à promoção com o avanço de uma classe salarial dentro do mesmo cargo/nível em que esteja o servidor enquadrado à época da concessão, na condição de Capacitação e/ou Treinamento, a passagem do servidor à referência de vencimento seguinte ocorrerá a cada 24 meses, mediante a comprovação, devidamente registrada no prontuário funcional, de, no mínimo:
160 horas de cursos de capacitação e/ou treinamento, sendo 100 horas na área da educação e as demais horas em qualquer outra área, desde que emitidos por entidade autorizada pelo Ministério da Educação – MEC.
160 horas de cursos de capacitação e/ou treinamento na área de educação, sendo 100 horas ofertadas pela Secretaria Municipal da Educação, com carga horária individual não inferior a 4 horas, ministrados pela Secretaria Municipal da Educação ou outra entidade autorizada pelo MEC.
180 horas de cursos de capacitação e/ou treinamento na área de educação, sendo 80 horas ofertadas pela Secretaria Municipal da Educação, com carga horária individual não inferior a 16 horas, ministrados pela Secretaria Municipal da Educação ou outra entidade autorizada pelo MEC.
180 horas de cursos de capacitação e/ou treinamento na área de educação, sendo todas ofertadas pela Secretaria Municipal da Educação, com carga horária individual não inferior a 16 horas, ministrados por entidade autorizada pelo MEC.
120 horas de cursos lato sensu na área de educação, ministrados por entidade autorizada pelo MEC.