Conforme o Código de Obras de Foz do Iguaçu (Lei Complementar nº 03/1991), a construção em área de recuo frontal, mesmo em subsolo, é proibida, com algumas exceções. Nesse sentido, assinale a alternativa que NÃO corresponde às exceções previstas na Lei.
Muros de arrimo decorrentes dos desníveis naturais dos terrenos.
Vedações nos alinhamentos ou nas divisas laterais.
Escadarias ou rampas de acesso, passagens cobertas, toldos e pérgulas, desde que ocupem no máximo 35% da área de recuo frontal.
Garagens, nos casos de terrenos acidentados, que ocupem parcialmente a área de recuo, no caso da edificação ser destinada a moradia.
Estacionamento ou garagem quando a testada alcançar 100% da testada e for superior a 15m.