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No que determina a Lei Orgânica do Município de Dionísio Cerqueira/SC no Art. 20, em relação à associação sindical:
É garantido ao servidor público o direito à livre associação sindical.
É livre a associação sindical, mas obrigatória a contribuição sindical.
É obrigatório que o servidor público se associe a uma associação sindical, sendo ele livre para decidir onde se associar.
É facultativo a contribuição sindical, mas obrigatória a sua associação.