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Nos termos do Código Tributário do Município de Dionísio Cerqueira/SC (Lei nº. 4090/2010), sobre a interdição do Estabelecimento, é INCORRETO afirmar que:
O estabelecimento do infrator poderá ser interditado se estiver em desacordo com a legislação de regência, mas haverá a necessidade do direito de defesa ao contribuinte.
A aplicação da penalidade de interdição não excluirá as demais penalidades cabíveis previstas na Lei.
A interdição do estabelecimento só ocorrerá se as demais penalidades previstas na Lei forem consideradas ineficazes.
A interdição, sempre temporária, será comunicada ao infrator, fixando-lhe prazo de até 15 (quinze) dias, para cumprimento da obrigação.