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Segundo o disposto no Código de Posturas do Município de Dionísio Cerqueira/SC (Lei nº 575/1967) pode-se afirmar que a infração de qualquer artigo pertinente ao Capítulo IV (Da Higiene da Alimentação) constante no referido código, será imposta multa correspondente ao valor de:
10 à 20 % do salário-mínimo vigente na região.
10 à 30 % do salário-mínimo vigente na região.
5 à 10 % do salário-mínimo vigente na região.
15 à 25 % do salário-mínimo nacional.