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O Plano Diretor Participativo do Município de Dionísio Cerqueira/SC (Lei nº 3.826/2007) estabelece que a Zona de Conservação Ambiental II corresponde:
Às faixas de proteção dos recursos hídricos previstas na legislação ambiental.
Às áreas do município destinadas aos usos rurais.
Às áreas caracterizadas como reservas permanentes particulares ou públicas.
Às áreas com declividade acentuada, igual ou superior a 45º (quarenta e cinco graus).