

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Em relação ao licenciamento ambiental em unidades de conservação previsto na Resolução COEMA nº. 162, de 02 de fevereiro de 2021, e suas alterações, se houver, determina-se que nos processos de licenciamento ambiental com impactos incidentes sobre unidades de conservação, observada a lei Federal nº. 9.985/2000, o órgão ambiental municipal deverá dar ciência prévia ao órgão gestor da área especialmente protegida, quando a atividade ou empreendimento:
I- puder causar impacto direto na unidade de conservação:
II- estiver localizado na zona de amortecimento da unidade;
IlI- causar Incidência sobre Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN).
Após a análise das afirmações, marque a alternativa correta:
Apenas as afirmações I e II estão corretas.
Apenas as afirmações I e IlI estão corretas.
Apenas as afirmações lI e III estão corretas.
Todas as afirmações estão corretas.
Todas as afirmações estão erradas.