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De acordo com a Lei Municipal nº 597, de 31/10/2008 e suas atualizações (Dispõe sobre normas relativas às edificações do município de Santa Helena, Estado de Santa Catarina - Código de Edificações - e dá outras providências), assinale a alternativa CORRETA.
Qualquer edificação poderá ser ocupada sem que seja procedida a vistoria da Municipalidade e expedido o respectivo habite-se.
A construção fora das especificações do Plano Diretor está sujeita à demolição por ato do Executivo Municipal, podendo ser concedido um prazo de até 90 (noventa) dias para sua legalização, sem dispensa de multa correspondente.
Nas construções existentes nos logradouros para os quais seja obrigatório o afastamento do alinhamento, serão permitidas obras de construção, reconstrução parcial ou total, modificações e acréscimos que não respeitem o afastamento do alinhamento.
Para modificações em projeto, assim como para alteração do destino de qualquer compartimento constante do mesmo, não será necessária a aprovação de projeto modificado.