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De acordo com a Lei Complementar nº 014, de 30/09/2005 e suas atualizações (Dispõe sobre as Normas Gerais de Direito Tributário e de Administração Tributária do município de Santa Helena, Estado de Santa Catarina e dá outras providências), em relação ao Auto de Infração e Notificação, assinale a alternativa INCORRETA.
Se o infrator, ou quem o represente, não puder ou não quiser assinar o Auto, far-se-á menção expressa dessa circunstância.
As omissões ou incorreções do auto não acarretarão nulidade, quando do processo constarem elementos suficientes para a determinação da infração e do infrator.
A notificação presume-se feita somente quando por carta, na data do recibo de volta.
A assinatura não constitui formalidade essencial à validade do Auto, não implica confissão, nem a recusa agravará a pena.