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O Regulamento do Sistema Unificado de Defesa Agropecuária no estado da Paraíba, instituído pela Lei n.º 7.068/2002 e regulamentado pelo Decreto n.º 26.428/2005, estabelece que competem à SEDAP, por meio da CDA, a normatização e a elaboração de programas e projetos, execução e fiscalização das ações de defesa sanitária animal, devendo ser observadas as normas federais e estaduais pertinentes. As competências da SEDAP não incluem
a fiscalização do trânsito animal e dos produtos e subprodutos animais.
a fiscalização do emprego e comércio de insumos para a produção animal.
a fiscalização de exposições, feiras, eventos e leilões agropecuários.


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