

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com o Art. 22 do Decreto Estadual nº 1.846/2018, o PSAA deverá:
Manter um programa de manutenção preventiva e outro de manutenção corretiva, que minimizem a frequência e a duração das interrupções ou reduções da produção de água tratada.
Dispor de laboratório de referência, próprio ou contratado, para a realização dos controles de qualidade exigidos pela legislação e demais normas pertinentes.
Manter cópia dos resultados dos testes de qualidade dos produtos químicos (fornecidos pelo fabricante), utilizados na Estação de Tratamento de Água por lote adquirido.
Possuir ventilação para entrada e saída de ar, composta de dutos protegidos com tela e com abertura que impeça a entrada de água da chuva e limite a entrada de poeira.