O Artigo 2o da Lei municipal no 4.553, de 08 de junho de...
Imagem de fundo

O Artigo 2o da Lei municipal no 4.553, de 08 de junho de...

Ano: 2022
Prova: VUNESP - DAE - Técnico- Área: Controle Ambiental - 2022

O Artigo 2o da Lei municipal no 4.553, de 08 de junho de 2000 (alterada pela Lei Municipal no 4.9 16 de 21 de outubro de 2002), considera poço


A

escavado, cisterna ou cacimba, os poços de pequeno diâmetro inferiores a 10 metros e profundidade geralmente inferior a 10 metros, normalmente revestidos com tijolos, pedras ou tubulões de concreto e perfurados com ou sem auxílio de perfuratrizes.


B

tubular o poço de pequeno diâmetro (inferior a 0,5 metro e profundidade geralmente superior a 100 metros), normalmente revestido, com pedras ou tubulões de concreto ou com tubos especiais, de aço ou PVC, perfurados com perfuratrizes e equipamentos específicos.


C

artesiano poço de grande diâmetro (superior a 10 metros e profundidade sempre superior a 300 metros), normalmente revestido com tubos especiais, de aço ou PVC, perfurados com perfuratrizes e equipamentos específicos.


D

qualquer obra, sistema, processo, artefato ou combinação deles, empregados com o fim principal ou incidental de extrair águas subterrâneas.