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A Lei Orgânica do município de Barra do Bugres, na seção IV, acerca da competência do Poder Executivo Municipal, em seu Artigo número 15, afirma:
“Ao município compete prover a tudo quanto se relacione ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população.” Além disso, também está previsto como atribuição do Executivo Municipal:
instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como fixar a cobrança de algumas tarifas ou preços públicos municipais
prestar, com a cooperação técnica, mas não financeira, da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população
organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, excluído o de transporte
promover a proteção do patrimônio histórico cultural local, observada a legislação, independente da ação fiscalizadora federal e estadual