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De acordo com a Lei Municipal 2186/2015 do Município de Barra do Bugres, os condutores habilitados para o transporte escolar não poderão ter cometido falta:
média ou grave nos últimos 18 meses
grave ou gravíssima nos últimos 12 meses
grave ou gravíssima nos últimos 24 meses
média, grave ou gravíssima nos últimos 12 meses