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A Lei Orgânica do município de Barra do Bugres, na Seção IV, que aborda a competência do Poder Executivo para bem servir à população, refere-se a uma série de atribuições de competência do Executivo Municipal, destacando-se a responsabilidade de:
regulamentar o transporte coletivo, inclusive a forma de sua prestação, determinando, ainda, o itinerário, os pontos de parada e as tarifas
dispor sobre edificações, menos sobre sua interdição e demolição, mesmo que se encontre em ruínas ou em condições de absoluta insalubridade
deliberar sobre os diversos serviços funerários e cemitérios, encarregando-se da administração de todos eles, independentemente do fato de eles serem públicos ou privados
dispor sobre o depósito e o destino de animais e mercadorias apreendidas que venham a desrespeitar a legislação municipal em vigor, porém sem poder cobrar multa