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A Lei Estadual nº 14.675, de 13 de abril de 2009, estabelece que os efluentes somente podem ser lançados direta ou indiretamente nos corpos de água interiores, lagunas, estuários e na beira-mar quando obedecidas às condições previstas nas normas federais, das quais, inclui:
Concentração máxima de substâncias tensoativas que reagem ao azul de metileno: 2,0 mg/l.
Assegurar o transporte e dispersão dos sólidos nos lançamentos subaquáticos em mar aberto, sendo que o limite para materiais sedimentáveis será fixado pelo empreendimento responsável, sob pena de multa e sanções.
Concentração máxima de mercúrio total: 0,010 mg/l.
pH entre 5,5 e 8,5.