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De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis - SC. Em seu Art. 9º o candidato diplomado Vereador deverá apresentar ao Presidente da Câmara até o último dia útil anterior ao do ano de instalação de cada legislatura, cópia autenticada do diploma expedido pela Justiça Eleitoral, documento comprobatório de desincompatibilização, sob pena de extinção do mandato, bem como:
A declaração de bens e rendimentos, com indicação das fontes de renda.
A comprovação de curso na área de gestão pública.
A certidão negativa expedida pela justiça criminal.
O diploma de curso superior.