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A Lei Complementar nº 73, de 05 de junho de 2018 determina que os cargos de Diretor-Geral, Diretor Administrativo e Financeiro, Diretor Técnico e de Operações, Assessor Contábil e Assessor Jurídico do SEMAE serão providos:
Em regime temporário.
Em comissão.
Exclusivamente por servidores municipais efetivos.
Por técnicos concursados para cada função.