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São consideradas medidas instituídas pelo Plano Diretor de Orlândia, EXCETO:
Integrar os diversos agentes públicos e privados intervenientes no processo de planejamento e gestão é uma das atribuições do CODEM.
Levar em consideração as Áreas Especiais de Operação Urbana destinadas à aplicação do instrumento de Operação Urbana Consorciada.
Dividir o município em três áreas distintas: área rural; área urbana; e, área de expansão urbana. É considerada como área rural toda área que não se encontra dentro da “área urbana” e da “área de expansão urbana”.
Atentar sobre a Zona de Ocupação Condicionada, que possui como características: concentração de imóveis de interesse histórico e cultural, e de imóveis não edificados, não utilizados e subtilizados, e áreas de uso misto com predominância de uso habitacional, comércio e serviços.