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Conforme o artigo 2º da Lei nº 2.693, de 26/08/1997 (Regime Jurídico dos Funcionários e Servidores Públicos do Município de Bebedouro), considera-se:
carreira o agrupamento de cargos da mesma profissão e com idênticas atribuições, responsabilidades e vencimentos.
função o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a funcionário público.
classe o agrupamento de pessoas da mesma profissão ou atividade, escalonadas segundo a hierarquia do serviço.
quadro a função que não se escalona em classes nem numa estrutura hierarquizada.
classe o conjunto de atribuições e responsabilidades acometidas a um funcionário público ou servidor em comissão.