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A Lei Orgânica de Belmonte/SC define como órgãos do Município, independentes e harmônicos entre si:
O Poder Executivo, representado pelo Prefeito Municipal e o Poder Legislativo, representado pela Câmara Municipal de Vereadores e o Poder Judiciário, representado pelo Juiz local.
O Poder Executivo, representado pelo Prefeito Municipal e o Poder Legislativo, representado pela Câmara Municipal de Vereadores e o Poder Judiciário, representado pelo Procurador do Ministério Público.
O Poder Executivo, representado pela Câmara Municipal de Vereadores e o Poder Legislativo, representado pelo Prefeito Municipal.
O Poder Executivo, representado pelo Prefeito Municipal e o Poder Legislativo, representado pela Câmara Municipal de Vereadores.