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De acordo com o Código Sanitário do Estado de São Paulo (Lei Estadual nº 10.083/1998) estão entre os tipos de infrações de natureza sanitária, EXCETO:
Obstar, retardar ou dificultar a ação fiscalizadora da autoridade sanitária competente, no exercício de suas funções.
Construir ou fazer funcionar todo e qualquer estabelecimento de criação, manutenção e reprodução de animais, contrariando normas legais e regulamentos pertinentes.
Solicitar audiências públicas, sem o devido abaixo-assinado, à Secretaria de Agricultura e à Secretaria de Vigilância Sanitária com o objetivo de verificar quais são os pré-requisitos para a instalação e o funcionamento de Organização Não Governamental de proteção ao meio ambiente.
Extrair, produzir, fabricar, transformar, preparar, manipular, purificar, fracionar, embalar ou reembalar, transportar ou utilizar produtos ou resíduos perigosos, tóxicos, explosivos, inflamáveis, corrosivos, emissores de radiações ionizantes, dentre outros, contrariando a legislação sanitária em vigor.