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A Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano do Município de Orlândia tem por objetivo, também, regulamentar a criação de lotes, na forma de loteamento, desmembramento, fracionamento e desdobro, bem como a abertura de vias, que deverão atender as exigências nela constantes e na legislação federal, estadual e municipal pertinente. O terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos nesta lei para a zona em que se situe, salvo quando o loteamento ou o desmembramento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes, denomina-se:
Lote.
Esquina.
Loteamento.
Área de servidão.