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A infração às normas relativas ao Cadastro Mobiliário, consubstanciada em fornecer informações inverídicas ao se inscrever como contribuinte ou ao requerer alteração, sujeita o infrator, segundo disposição do Código Tributário do Município de Marília, à multa de
R$ 100,00 (cem reais).
R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)
R$ 500,00 (quinhentos reais).
R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)