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Um particular, proprietário de imóvel em área urbana do município de Marília, tem a intenção de realizar a remoção, ou pelo menos a poda de árvore plantada no passeio público em frente ao seu imóvel, alegando prejuízo devido ao acúmulo de folhas nas calhas do imóvel. Tal providência, segundo o Código de Posturas do Município,
é livre, independentemente de comunicação à Prefeitura, por se tratar de prevenção de dano à propriedade.
é livre, por se tratar de prevenção de dano à propriedade, porém deve ser comunicada previamente à Prefeitura.
será objeto de processo de licenciamento junto à Prefeitura, que verificará se a extensão do dano alegado justifica a remoção ou a poda.
é atribuição exclusiva da Prefeitura, sendo a remoção limitada ao absolutamente imprescindível e mediante imediato plantio de nova árvore em ponto cujo afastamento seja o menor possível da antiga posição.
requer autorização da Prefeitura, que acompanhará o serviço para evitar danos ao espécime arbóreo em questão, vedada a remoção de indivíduos sadios.