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A Lei Complementar n° 288/2022, em seu art. 47, regulamenta o direito à progressão funcional por capacitação. É correto afirmar que, para ter direito a essa progressão, um agente escolar precisa
totalizar 120 (cento e vinte) horas de cursos, com carga horária mínima de 8 horas cada.
apresentar certificados de cursos com validade de 5 (cinco) anos, considerando o período que antecede a promoção.
entregar certificados com carga horária mínima de 30 (trinta) horas.
comprovar tempo de efetivo exercício de, no mínimo, 5 (cinco) anos, sem apresentar nenhuma falta injustificada.
concluir uma formação pedagógica de nível superior, preferencialmente a de Pedagogia.