Imagem de fundo

Segundo o Plano Diretor do Município de Francisco Morato –...

Segundo o Plano Diretor do Município de Francisco Morato – Lei Complementar nº 338, os loteamentos, desmembramentos, arruamentos e a criação de condomínios horizontais fechados deverão ceder X% da área líquida a ser loteada ou desmembrada, destinada a usos institucionais, sem ônus para o Município, a ser escolhida pelo órgão municipal competente. O valor de X é


A

2.


B

5.


C

10.


D

15.


E

20.